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Vai viajar com seu patudo? – Documentos necessários para países terceiros

21 de Maio, 2025 Informações Utéis

Vai viajar com seu patudo? – Documentos necessários para países terceiros

Vai viajar com o seu cão ou gato? Antes de preparar malas, é fundamental garantir que toda a documentação para viajar com animais de companhia está tratada, para evitar imprevistos e viajar com tranquilidade.

Alguns documentos, autorizações e requisitos sanitários exigem planeamento antecipado, porque o processo pode ser longo e incluir períodos obrigatórios de espera entre vacinas, exames, emissão de documentos e validações oficiais.

Para uma viagem mais segura e sem stress:

  • Verifique atempadamente os requisitos do país de destino.
  • Confirme as regras para transporte aéreo de animais.
  • Garanta que o passaporte animal, vacinação e identificação estão atualizados.
  • Consulte sempre a sua companhia aérea antes da viagem.

As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a confirmação junto das entidades competentes nem das companhias aéreas, uma vez que as regras podem variar conforme o destino e o meio de transporte.

Planeie com antecedência e aproveite a viagem com o seu companheiro de quatro patas sem preocupações.

Viagens para outros países

Inclui Estados Unidos da América, Brasil, Angola, Austrália, Nova Zelândia e outros países fora da UE — ou seja, países terceiros.

A) Saída de Portugal

  • Identificação eletrónica / microchip — norma ISO 11784/11785.
  • Vacinação antirrábica válida.
  • Certificado Sanitário Internacional (CSI).

Como obter o CSI

  • Solicitar à DGAV (Delegação Regional ou sede), após exame clínico realizado pelo médico veterinário assistente, que preencherá o formulário próprio.
  • Deve apresentar o boletim sanitário do animal, com o registo da vacinação e identificação.
  • O CSI é emitido em função das exigências sanitárias do país de destino (consultar a embaixada ou as autoridades veterinárias do país).
  • A DGAV emitirá o documento de acordo com os requisitos sanitários do país de destino (poderão incluir exames laboratoriais, desparasitações, entre outros).
  • Pode ser necessário traduzir o documento para inglês ou para o idioma do país de destino.

Exames laboratoriais adicionais (se exigido)

  • Ex.: teste serológico da raiva, exigido por países como a Austrália e o Japão.
  • Deve ser feito em laboratório autorizado pela UE.

Nota: caso o país de destino seja um local onde a raiva ainda é considerada uma doença endémica — como o Brasil e Angola — o teste também deverá ser realizado antes da partida do animal. No retorno do animal ao continente europeu será solicitada a comprovação da imunidade ao vírus da raiva.

Licença de importação ou registo prévio (em alguns países)

  • Exigido por países como a Austrália, a Nova Zelândia e a África do Sul.

Condições de transporte

  • O animal deve viajar em compartimento apropriado, segundo as normas IATA, no caso de transporte aéreo.
  • As empresas transportadoras devem ser licenciadas para o transporte de animais vivos — Regulamento (CE) n.º 1/2005.

Nota: destinos como os Estados Unidos e os países da Oceania possuem regras mais específicas, que resumimos abaixo.

Estados Unidos da América (EUA)

  • Microchip (não obrigatório, mas fortemente recomendado).
  • Vacinação antirrábica válida (comprovada com certificado oficial em inglês).
  • Alguns estados podem exigir certificado de saúde emitido nos últimos 10 dias.
  • CSI emitido pela DGAV, conforme orientação do CDC (Centers for Disease Control and Prevention).

Oceania (Austrália, Nova Zelândia)

  • Regras rigorosas.
  • Teste serológico da raiva obrigatório (realizado após a vacinação e com envio de amostras a laboratório autorizado).
  • Quarentena exigida à chegada.
  • Necessário obter licença de importação junto das autoridades do país de destino (ex.: Department of Agriculture da Austrália).

B) Regresso a Portugal

Apresentação da documentação

  • Apresentação do CSI emitido pela DGAV.
  • Apresentação do passaporte emitido pelo médico veterinário em Portugal, com os devidos registos necessários (teste serológico, vacinas e antiparasitário).
  • Apresentação dos formulários de entrada devidamente preenchidos e assinados.

Nota: caso o animal tenha feito uma nova aplicação da vacina contra a raiva no país de destino, terá de comprovar a sua imunidade através do teste serológico. Nesse caso, o animal precisará de passar por duas quarentenas — a primeira de 30 dias após a aplicação da vacina (com realização do teste e resultado positivo de imunização) e, depois, aguardar mais 90 dias para viajar. Deste modo, será solicitada documentação complementar:

  • Certificado sanitário do país de origem, emitido por autoridade veterinária oficial.
  • Comprovativo de vacinação e estado sanitário do animal.
  • Teste serológico da raiva com resultado favorável, realizado pelo menos 30 dias após a vacinação e 3 meses antes da entrada na UE (exigido para países com risco de raiva considerado elevado).

Aviso ao ponto de entrada: o tutor deve comunicar à autoridade sanitária nos pontos de entrada, em Lisboa ou no Porto, a entrada do animal. Deve preencher o formulário da DGAV e enviá-lo por email com uma antecedência de 48 horas relativamente à chegada. O animal pode ser sujeito a controlo documental e físico no ponto de entrada (aeroporto).

Contactos úteis

DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Email: geral@dgav.pt
Telefone: (+351) 213 239 500
Site: www.dgav.pt

Artigo escrito por Dra. Flávia Musacchio · Maio de 2025

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