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Viajar com seu patudo? – Documentos necessários para países Europeus e espaço Schengen

19 de Maio, 2025 Informações Utéis

Viajar com seu patudo? – Documentos necessários para países Europeus e espaço Schengen

Os dias quentes despertam a vontade de viajar, descobrir novos destinos e criar memórias especiais com os nossos animais de companhia. Para que a experiência seja tranquila e sem imprevistos, o planeamento antecipado é essencial.

Viajar com um cão ou gato implica cumprir requisitos específicos que podem variar consoante o país de destino, o meio de transporte e as regras sanitárias em vigor.

A documentação para viajar com animais — incluindo identificação, vacinação, certificados e restantes exigências legais — pode sofrer alterações e está sujeita a normas nacionais e internacionais de saúde animal.

Preparar toda a documentação com antecedência ajuda a evitar contratempos como atrasos, períodos de quarentena, recusas de embarque ou impedimento de entrada no destino.

Antes de viajar, informe-se sempre junto das entidades competentes e confirme os requisitos com a transportadora, para garantir uma viagem segura para si e para o seu patudo.

Viagens para países da União Europeia e Espaço Schengen

Abrange os Estados-Membros da União Europeia, bem como Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein.

Saída de Portugal — requisitos obrigatórios

  • Identificação eletrónica (microchip) — compatível com a norma ISO 11784/11785; deve ter sido aplicado antes da vacinação antirrábica.
  • Vacinação contra a raiva válida — a partir das 12 semanas de idade; considerada válida 21 dias após a administração da 1.ª dose; deve estar dentro da validade indicada pelo fabricante.
  • Passaporte Europeu para Animais de Companhia — emitido por médico veterinário autorizado em Portugal; documento obrigatório para circulação entre Estados-Membros; contém o registo do microchip, vacinas, eventuais tratamentos e observações clínicas.
  • Tratamento antiparasitário (se aplicável) — obrigatório para a entrada em alguns países (ex.: Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega), contra o parasita Echinococcus multilocularis. Deve ser administrado por um veterinário entre 24 a 120 horas antes da entrada no país e registado no Passaporte.
  • Transporte — o animal deve ser transportado com segurança, respeitando o bem-estar (em caixa transportadora homologada, com acesso à água, ventilação, etc.).

Regresso a Portugal

  • Para o regresso a partir de países da UE ou Schengen, basta apresentar o Passaporte Europeu válido, com microchip e vacinação antirrábica atualizada.
  • Sem necessidade de certificado adicional ou quarentena, desde que os requisitos tenham sido cumpridos à partida.
  • Caso tenha ultrapassado o período de vacinação da raiva ou tenha realizado uma nova aplicação da vacina, recomenda-se sempre uma consulta veterinária antes do regresso, para garantir que os dados no passaporte estão atualizados.

Cuidados a ter com a escolha do meio de transporte

Viagem por viatura própria ou empresa de transporte terrestre

  • Deve transportar-se o passaporte do animal em todos os momentos.
  • A circulação entre países do Espaço Schengen é facilitada, mas podem ocorrer controlos aleatórios, especialmente em contexto de alerta sanitário.
  • A empresa de transporte de animais deve cumprir as normas da regulamentação europeia sobre bem-estar animal em transporte — Regulamento (CE) n.º 1/2005.
  • Verifique se a empresa possui autorização de transporte de animais vivos.

Viagem por companhia aérea

  • Cada companhia tem políticas próprias para o transporte de animais. Deve informar-se com antecedência sobre: autorização de transporte na cabine ou no porão; tipo de transportadora exigida; eventuais documentos adicionais (certificado de saúde, embora não obrigatório por lei para estes destinos).

Contactos úteis

DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Email: geral@dgav.pt
Telefone: (+351) 213 239 500
Site: www.dgav.pt

Artigo escrito por Dra. Flávia Musacchio · Maio de 2025

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